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TERMO DE ADESÂO
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM

Nº xxx

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:

ASSINANTE:

NOME COMPLETO

seu nome

ENDEREÇO:

xxx, nº xxx

BAIRRO: xxx

CIDADE:

xxx

UF: xxx

CEP: %ceprescliente%

CPF/CNPJ:

xxx

RG/I.E: xxx

E-mail Contato:

xxx

TELEFONES: xxx

Acesso a central do assinante:

Login: xxx

Senha: xxx


 

PRESTADORA:

NOME EMPRESARIAL

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ENDEREÇO:

RUA MANOEL JOÃO GONÇALVES, 372, SALA:203, 372 SALA: 203

BAIRRO: ALCANTARA

CIDADE:

SÃO GONÇALO

UF:RJ

CEP: 24711-080

CNPJ:

35.864.816/0001-48

I.E: 11.636.446


TELEFONE:

(21)97297-6048

Central do Assinante:

www.connect3.net.br/assinante

As partes acima identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO, observadas as seguintes disposições:

CLÁUSULA PRIMEIRA
DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA

1.1 Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação de Multimídia - SCM, ao Serviço de Valor Adicionado - ao uso dos equipamentos em regime de COMODADO, contratada e concorda com o preço dos serviços, prazos e cláusulas, regime de equipamento, descontos, abonos, taxas de instalação e desinstalação dos equipamentos, modalidade do plano, garantias de banda, qualidade dos serviços, dentre outras abaixo estabelecidas e descritas.

1.2 O ASSINANTE declara neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA.

CLÁUSULA SEGUNDA
DO(S) ENDEREÇO(S) PARA INSTALAÇÃO(ÕES)

2.1 Para a prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE indica o endereço abaixo (ponto de acesso) para instalações dos equipamentos necessários para fruição dos serviços, onde será observada previamente a viabilidade técnica pela PRESTADORA:

ENDEREÇO:

seu endereco, nº seu numero

CIDADE/UF

sua cidade - seu estado

BAIRRO: seu bairro

CEP: seu cep

CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS DO PLANO ESCOLHIDO PELO ASSINANTE

3.1 O ASSINANTE pagará pelos serviços contratados os valores contratualmente ajustados, conforme o Plano escolhido espontaneamente, conforme detalhado abaixo:

Plano: plano escolhido

VELOCIDADE DE DOWNLOADS
    

VELOCIDADE DE UPLOADS
    

Garantia de banda do serviço contratado

%velocidadeplano%


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CLÁUSULA QUARTA
DOS VALORES, FORMAS DE PAGAMENTOS E VENCIMENTOS

4.1 Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá pagar à PRESTADORA o(s) valor(es) na(s) condição(ões) descrita(s) abaixo:

Taxa de Ativação

Valor da Taxa

R$ xxx

Numero de Parcelas

01

Equipamento: 

EQUIPAMENTO COMODATO: ONU

Nº MAC ONU: xxx

Nº SERIAL ONU: %mac.serial%

 

Mensalidade de Assinatura SCM

Valor da Mensalidade

R$ xxx

Data de Vencimento

dia vencimento

Documento de Cobrança

BOLETO BANCÁRIO

Entrega de Cobrança

CENTRAL DO ASSINANTE 

 

Visitas de Assistência Técnica ou Manutenção

*Consultar previamente a Prestadora sobre os valores vigentes na data da solicitação da visita de assistência técnica e manutenção.

Parágrafo único: As penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui assumidas, estão dispostas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, estando ciente o ASSINANTE das condições impostas em caso de inadimplência.

CLÁUSULA QUINTA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O ASSINANTE declara, para todos os fins de direito, que a aceitação aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia, formalizada por este TERMO DE ADESÃO, é a expressão de sua vontade. Em face do expresso reconhecimento da legitimidade da presente contratação é que o ASSINANTE não poderá escusar-se de cumprir as condições ora pactuadas.

5.2 A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia.

5.3 O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, através do termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA
DA SUCESSÃO E DO FORO

6.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de SÃO GONÇALO/RJ, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento assinado em 02 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.

SÃO GONÇALO/RJ, Terca-feira, 06 de Janeiro de 2026.

ASSINATURA


 

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