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TERMO DE ADESÂO
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM
Nº xxx
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
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ASSINANTE: |
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NOME COMPLETO |
seu nome |
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ENDEREÇO: |
xxx,
nº xxx |
BAIRRO:
xxx |
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CIDADE: |
xxx |
UF:
xxx |
CEP:
%ceprescliente% |
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CPF/CNPJ: |
xxx |
RG/I.E: xxx |
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E-mail Contato: |
xxx |
TELEFONES:
xxx |
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Acesso a central do
assinante: |
Login: xxx |
Senha: xxx |
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PRESTADORA: |
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NOME EMPRESARIAL |
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ENDEREÇO: |
RUA MANOEL JOÃO GONÇALVES, 372, SALA:203 |
BAIRRO:
ALCANTARA |
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CIDADE: |
SÃO GONÇALO |
UF:RJ |
CEP: 24711-080 |
|
CNPJ: |
35.864.816/0001-48 |
I.E: 11.636.446 |
|
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TELEFONE: |
(21)97297-6048 |
Central do
Assinante: |
www.connect3.net.br/assinante |
As partes acima identificadas resolvem
firmar o presente TERMO DE ADESÃO, observadas as seguintes
disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
1.1 Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação de Multimídia - SCM, ao Serviço de Valor Adicionado - ao uso dos equipamentos em regime de COMODADO, contratada e concorda com o preço dos serviços, prazos e cláusulas, regime de equipamento, descontos, abonos, taxas de instalação e desinstalação dos equipamentos, modalidade do plano, garantias de banda, qualidade dos serviços, dentre outras abaixo estabelecidas e descritas.
1.2 O ASSINANTE declara
neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER
RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO(S) ENDEREÇO(S) PARA INSTALAÇÃO(ÕES)
2.1 Para a prestação
dos serviços contratados, o ASSINANTE indica o endereço abaixo
(ponto de acesso) para instalações dos equipamentos necessários para fruição
dos serviços, onde será observada previamente a viabilidade técnica pela PRESTADORA:
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ENDEREÇO: |
seu endereco,
nº seu numero |
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CIDADE/UF |
sua cidade -
seu estado |
BAIRRO:
seu bairro |
CEP: seu cep |
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS DO PLANO ESCOLHIDO PELO ASSINANTE
3.1 O ASSINANTE pagará
pelos serviços contratados os valores contratualmente ajustados, conforme o
Plano escolhido espontaneamente, conforme detalhado abaixo:
|
Plano:
plano escolhido |
VELOCIDADE DE DOWNLOADS |
VELOCIDADE DE UPLOADS |
|
|
Garantia de banda do serviço contratado |
%velocidadeplano% |
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4.1 Para ativação e
prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá pagar
à PRESTADORA o(s) valor(es) na(s) condição(ões) descrita(s)
abaixo:
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Taxa de Ativação |
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Valor da Taxa |
R$ xxx |
Numero de
Parcelas |
01 |
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Equipamento: |
EQUIPAMENTO COMODATO: ONU |
Nº MAC ONU: xxx | Nº SERIAL ONU: %mac.serial% |
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Mensalidade de
Assinatura SCM |
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Valor da
Mensalidade |
R$ xxx |
Data de
Vencimento |
dia vencimento |
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Documento de
Cobrança |
BOLETO BANCÁRIO |
Entrega de
Cobrança |
CENTRAL DO ASSINANTE |
|
Visitas de
Assistência Técnica ou Manutenção |
*Consultar
previamente a Prestadora sobre os valores vigentes na data da solicitação da
visita de assistência técnica e manutenção. |
Parágrafo único: As penalidades pelo
não cumprimento das obrigações aqui assumidas, estão dispostas no Contrato de
Prestação de Serviços de Telecomunicações, estando ciente o ASSINANTE das
condições impostas em caso de inadimplência.
CLÁUSULA QUINTA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O ASSINANTE declara,
para todos os fins de direito, que a aceitação aos termos do Contrato de
Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia, formalizada por este TERMO
DE ADESÃO, é a expressão de sua vontade. Em face do expresso reconhecimento
da legitimidade da presente contratação é que o ASSINANTE não
poderá escusar-se de cumprir as condições ora pactuadas.
5.2 A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia.
5.3 O
presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em
parte, através do termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA
DA SUCESSÃO E DO FORO
6.1 O presente
instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato
eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de SÃO GONÇALO/RJ,
competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente
documento assinado em 02 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade,
declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente
coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo
conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
SÃO GONÇALO/RJ,
Terca-feira, 06 de Janeiro de 2026.
ASSINATURA
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